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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O meme do ministro: curtir/compartilhar a birra da exceção


É de conhecimento geral do país que ocorreu recentemente, no Brasil, o julgamento do escândalo de corrupção conhecido como mensalão. Em um extenso voto que durou uma tarde, o ministro Joaquim Barbosa condenou, só nessa segunda-feira (10 de setembro), nove réus envolvidos no famoso esquema de lavagem de dinheiro que despertou a ira de milhões de brasileiros. A cólera se abateu tão fortemente sobre muitos desses milhões, que acabou fazendo com que a corrupção fosse alçada ao status de problema único que assola a humanidade. A corrupção afetou tanto o sono e o raciocínio dessas pessoas, que até reportagens sem relação com o tema converteram-se em espaço para desabafos. Um canguru morreu na Austrália? Brasileiro é muito corrupto mesmo, cara. Um vândalo pichou o trem numa bucólica cidadezinha do interior dos Alpes Suíços? Brasileiro é isso aí, povo incivilizado, corrupto. A corrupção é o câncer que se alastra pela nação. 

Entretanto, não vou negar que em meio a essa avalanche de indignação, que chega ao ponto de querer silenciar outras lutas, muita coisa interessante aconteceu. Percebi, com alegria, que o ministro Joaquim Barbosa, relator do julgamento, foi alçado à categoria de herói pela população brasileira. Ele, que rejeitou o título dizendo-se “apenas um barnabé”, passou a ser visto como modelo de cidadão incorruptível e justo. Vários memes circularam pelas redes, celebrando a vida do nosso ministro e sua atitude enérgica para com os criminosos. A punição exemplar, calcada na Constituição, daria ao ministro credibilidade suficiente até para se candidatar a presidente do Brasil. Pelo menos, foi isso que senti ao presenciar a frequência com que tais memes apareciam em nossos feeds de notícias.

Eu confesso ter ficado feliz com a reação das pessoas à ação do ministro. Entretanto, escrevo-lhes essas mal-traçadas de hoje para deixar registrado um fato que me chamou bastante a atenção. Creio que aí entra em cena a galera insone e com raciocínio afetado a que me refiro no início do texto. Dentre tantos memes comemorativos, circula alguns nada a ver BEM nada a ver mesmo que dizem algo como: “Esse negro não precisou de cotas para entrar no STF”. Vi várias variantes do meme com o mesmo conteúdo. 



Parece que o fato do ministro Barbosa ter brilhado no processo que culminou com a justa condenação dos envolvidos agiu no sentido de alavancar o sentimento de arrebate experienciado pela galera contrária às cotas. Muitxs negrxs publicaram, orgulhosxs, tal meme em seus murais e afins. Acredito que a identificação com o ministro, que teve um longo caminho de luta e superação individual para chegar onde está, forneceu esteio necessário para a viralização de tais memes. 


Em uma estrutura mais superficial, eu vejo esse compartilhamento coletivo como uma insistência em celebrar as exceções, que são raríssimas no Brasil, mas que funcionam como um inebriante exemplo de uma ufania conhecida como meritocracia. A cada foto que eu via, ficava a sensação de que a mensagem era uma só: tá vendo como não precisamos de cotas? Negros são capazes de subir na vida sozinhos!

Um parêntese: eu não deixo de me entristecer e me sentir impotente ao perceber o alto índice de pessoas negras compartilhando essas coisas. Isso prova, a meu ver, que a colonização mental “work” muito bem, pra usar o termo do racista Monteiro Lobato, tamanha é a sua sutileza em incorporar até aquelas pessoas que deviam opor-se fortemente ao sistema, dado o caráter excludente do mesmo.

Agora, em uma análise mais profunda, percebemos o grau de incoerência desse segmento da população brasileira: ficou a impressão de estarem celebrando algo que o ministro não é. Ou seja, ele não é contra as cotas. Tanto que seu voto foi a favor das mesmas. Vejam bem. O ministro é um privilegiado. Dizem que ele já foi faxineiro e tem uma história de esforço e superação pessoal linda pra contar. Isso faz dele uma exceção. Uma exceção que pode, e deve, ser celebrada.

Entretanto, as pessoas insistem em incorrer num erro primário, pra dizer o mínimo. Ao celebrar a exceção, também dão a entender que todo um sistema deve ser feito de...exceções. Assim, é natural, normal e até desejável que a sociedade seja composta por uma maioria que mal consegue pagar o aluguel e uma minoria que, com muita garra, determinação e leitura do Segredo, consegue chegar ao topo. E se alguém questionar tudo isso, a resposta é imediata: quem mexeu no meu queijo?

Eu confesso que fico passada quando me vejo diante desse tipo de raciocínio. Ainda bem que existem muitxs negrxs que, assim como o ministro Joaquim Barbosa, não compram essa idéia de que as exceções seriam suficientes para justificar a situação de pobreza e falta de dignidade em que a grande maioria se encontra, hoje, no Brasil. O fato de o ministro Joaquim ter alcançado o topo é ótimo? Sim. Porém, seguimos sendo uma das nações mais desiguais do mundo. É por isso que eu gostaria de finalizar com as palavras do Sakamoto, que ao meu ver resumem perfeitamente o que ocorre no Brasil desde sempre. Lembram do meu parêntese sobre a colonização mental? Pois é.  

“Parte dos trabalhadores que adentraram a linha do consumo adota com facilidade o discurso conservador. Conquistaram algo com muito suor e têm medo de perder o pouco que têm, o que é justo e compreensível. Mas isso tem consequências. Em pesquisas de opinião sobre políticas de habitação, por exemplo, quem tem pouco abraça por vezes um discurso violento, que seria esperado dos grandes especuladores urbanos e não de trabalhadores. Afirmam que, se eles trabalharam duro e chegaram onde chegaram sozinhos, é injusto sem-teto, sem-terra ou indígenas consigam algo de “mão-beijada” por parte do Estado. Ignoram que o que é defendido por esses excluídos é apenas a efetivação de seus direitos fundamentais: ou a terra que historicamente lhes pertenceu ou a garantia de que a qualidade de vida seja mais importante do que a especulação imobiliária rural ou urbana.

E que dignidade não é algo que tem que ser conquistado a duras penas através do esforço individual, mas faz parte do pacote de direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais que você deveria ter acesso simplesmente por ter nascido. Ignoram porque aprenderam que as coisas são assim.”


sábado, 14 de abril de 2012

Uma vitória de todas as mulheres.



Em 12 de abril de 2012, o STF tomou a decisão histórica de descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos (interrupção terapêutica da gravidez). Não entraremos nos pormenores da decisão, já que tais detalhes estão mais do que espalhados pela internet. Deixaremos, ao final deste texto,  alguns links que consideramos de suma importância pelo caráter informativo que encerram.

Não há dúvidas que tal evento representa uma vitória das mulheres. Mesmo daquelas que se posicionam frontalmente contra o aborto. Mesmo daquelas que nunca tiveram ou terão que se preocupar com tal infortúnio em suas vidas. Porque, de agora em diante, todas nós poderemos falar efetivamente em escolha, pelo menos com respeito aos casos de anencefalia.  

Por outro lado, existe sempre o outro “lado”, não é mesmo? Não, não era preciso ter uma bola de cristal para prever que reações negativas à decisão do STF inundariam blogs e redes sociais. A grande maioria oriunda de pessoas ditas religiosas. Repetiu-se ad nauseam aqueles velhos argumentos reacionários de sempre, em cartazes tão agressivos que em algum momento tivemos a impressão de que foi criada uma trincheira. Colocou-se aquele que deveria ser um pilar da cristandade numa berlinda bizarra: o livre-arbítrio.

Liberdade de escolha. Um valor tão caro ao mundo ocidental, e ao mesmo tempo tão mal-interpretado. É muito triste ver que as pessoas não fazem cerimônia ao bradar “argumentos” essencialmente religiosos para embasar o inexplicável. Porque não há explicação plausível para um Estado que se diz laico se basear em questões religiosas para aplicar a lei a suas cidadãs. Nem que tal religião represente a maioria. Porque, sendo laico, o Estado é neutro. E isso significa que o Estado deveria garantir direitos a pessoas oriundas dos mais diversos credos, ou credo nenhum, de forma igualitária. O nome disso, carxs leitorxs, não é capetice, satanismo nem anti-cristianismo. O nome disso é democracia.

Ademais, como foi bem lembrado pelo ministro Celso de Mello, não dá nem pra clamar que a decisão do STF tenha sido anticonstitucional. Sim, porque se aos religiosos não foi dada a oportunidade de argumentar com a bíblia em punho (oh, coitadinhos), caberia a eles argumentar à luz da Constituição brasileira. Como o fez, muito verborragicamente e em um discurso tão floreado quanto vazio, o ministro Ricardo Lewandowski. Porque, voltando a Mello (e Ayres Britto também falou disso), a Constituição não delimita onde se inicia a vida. Mas delineia o que é a morte. E como a morte é ausência de atividade cerebral, o feto anencéfalo seria praticamente um natimorto cerebral, dada a limitação da atividade cerebral apresentada. E, conforme podemos verificar aqui , para o Conselho Federal de Medicina,  os sinais de reatividade infraespinal, ou seja, respiração e batimento cardíaco, não excluem o diagnóstico de morte cerebral.

Nesse debate todo (que deveria ter acontecido no Brasil há no mínimo 30 anos atrás), fica sobressaltada não apenas a questão da intolerância que a maioria religiosa do país tem para com aqueles que divirjam de suas crenças. Porque a questão do anencéfalo é isso: uma questão de crença. Pulularam relatos, dos mais emocionantes, de mães que resolveram levar a gravidez adiante e enterrar suas crias. Relatos belíssimos, cuja validade ninguém está tentando contestar. O que se está em pauta, e o ministro Ayres Britto colocou brilhantemente, é que ninguém é obrigado, por convicção de outrém, a se martirizar.

Pois bem. Além dessa intolerância que salta aos olhos, ficou mais do que clara uma outra triste particularidade de uma sociedade patriarcal como a nossa: a misoginia. Um ódio irracional e injustificado às mulheres. As pessoas reagiram como se, de agora em diante, o aborto de anencéfalos fosse uma obrigação. Oh, essas feministas maldosas. Insultos diversos, que nem tinham relação direta com o caso da anencefalia (na hora de abrir as pernas você quis, né minha filha?) forneceram o esteio necessário a um sistema brutalizante que, por suas raízes culturais, ainda permanecerá por um bom tempo entre nós. E contará com a nossa resistência. Sempre.

Links interessantes:

ADPF-54 O julgamento do STF e a anencefalia

Especialistas comentam julgamento de aborto de fetos anencéfalos 

Médico pode se negar a interromper a gravidez de feto anencéfalo mas deve orientar paciente

Depoimentos sobre anencefalia e bebês malformados 

Pela morte da tristeza clandestina

Lei é eficaz para matar mulheres, diz especialista. 


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

80 anos de conquista do Sufrágio Feminino e os entraves atuais da participação política feminina


No dia 24 de fevereiro de 1932, o decreto nº21076 passou a considerar eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo.

A luta do Sufrágio Feminino no Brasil foi longa, as primeiras discussões a respeito no Congresso datam de 1891. Os argumentos contra o voto feminino baseavam-se na mulher ser considerada angelical, fútil e fácil de ser convencida. A mulher era considerada incapaz de refletir sobre política e os rumos da nação, sua presença em qualquer debate político era evitada, ou só tolerada se houvesse permissão dos homens presentes. A conquista pelo Sufrágio Feminino só veio acontecer 40 anos depois. E mesmo nessa época, havia muita gente relutante. Há 80 anos, a divisão entre público e privado em relação aos papéis de gênero era ainda mais contrastante.


A propaganda política das sufragistas brasileiras se baseava principalmente no fato que diversos países, incluindo, Nova Zelândia (O primeiro país a permitir o voto feminino), Austrália, Áustria, Bélgica, Estados Unidos, Finlândia, Dinamarca, Holanda, Itália, Jamaica, Suécia, Polônia e até mesmo um estado brasi
leiro, o Rio Grande do Norte, já permitiam o voto feminino.

Em 1928, na cidade de Mossoró no Rio Grande do Norte, o voto da mulher em eleições aconteceu pela primeira vez no Brasil. Fato que só ocorreu porque a Lei nº 660, datada de 25 de outubro de 1927, sancionada pelo governador do Rio Grande do Norte permitiu que não haveria mais distinção de sexo nem para votar e nem para ser eleito. Após esse acontecimento, muitas mulheres brasileiras passaram a buscar na justiça a liberação judicial para votar e serem votadas e a luta pelo sufrágio feminino ganhou ainda mais adeptos. E já no ano seguinte, no município de Lajes, Alzira Soriano de Souza foi eleita e se tornou a primeira prefeita brasileira.

Em 1931, Getúlio Vargas concedeu o direito ao voto para mulheres solteira, viúvas com renda própria ou casadas com permissão do marido, mas as manifestações feministas continuaram para enfim, há 80 anos, fosse permitido o voto feminino, sem restrições. A primeira Constituição a conter a previsão do sufrágio universal, sem restrições, foi a de 1946.

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Apesar da conquista do Sufrágio Feminino, a participação política feminina ainda encontra muitos entraves. Esses, principalmente culturais e materializados no fato que a maior parte do poder se concentra nas mãos de homens. Dilma Rousseff foi a primeira presidenta do Brasil e foi eleita há apenas dois anos, nessa mesma eleição houve mais oito canditados, sete deles homens, e a candidatura da Marina Silva, representante do PV que teve um porcentual de votos alto, só perdendo para Dilma e José Serra.

Tais fatos são impressionantes, porém a porcentagem de mulheres na Câmera ainda é muito pequena, cerca de 8,77%. E o problema não está só no Poder Legislativo, mesmo dentro dos movimentos sociais e dos partidos de esquerda, é perceptível como as demandas consideradas femininas ficam em segundo plano, ou nem são discutidas. Percebe-se também que as mulheres têm mais dificuldade de provar o valor de sua militância nesse mundo considerado masculino . Hoje é dia de comemorar uma conquista feminista, é, porém também é dia de refletir essa pouca participação política, e a pouca aceitação das mulheres no espaço público, principalmente dentro dos partidos.

A participação feminina na política é necessária para a luta pela igualdade, mas só irá acontencer quando as mulheres forem vistas como parte do espaço público, forem vistas como iguais, como seres de voz, opinião e pensamento. Enquanto as mulheres forem vistas como objetos e reprodutoras/cuidadoras, a representação feminina no Congresso continuará mínima, os movimentos sociais e partidos políticos continuarão calando as mulheres por causa de seu gênero e dificultando sua militância e continuaremos comemorando o direito de votar e ser votada, sem de fato, fazermos parte da política de forma significativa.



Recomenda-se: A mulher e o voto. 

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

A Lei Maria da Penha, sua constitucionalidade e efetividade.


Nessa quinta-feira (09/02/12), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei Maria da Penha, afastou a possibilidade da aplicação da Lei dos Juizados Especiais aos crimes que tratam de violência doméstica e assim mudou o tipo de ação penal desses crimes para ação penal pública incondicionada. A ação penal pública incondicionada não permite que a vítima desista da ação e o próprio Ministério Público pode dar início a ação, não precisando mais do consentimento da vítima. Antes dessa mudança, a ação era pública condicionada à representação, ou seja, necessitava da denúncia da vítima e permitia desistência. Tais mudanças não são meras discussões jurídicas, visto que o problema da violência contra mulher é um problema social, ainda mais quando se trata da violência doméstica.
A declaração de constitucionalidade da Lei Maria da Penha foi uma vitória para os direitos humanos das mulheres porque tem um valor simbólico gigantesco, assim como a existência dessa lei. A base da argumentação da inconstitucionalidade dessa lei é que homens e mulheres são iguais perante a lei e que uma lei especial para a proteção das mulheres seria uma afronta ao princípio da isonomia.
O princípio da isonomia não trata de uma igualdade formal, uma vez que igualar os desiguais dessa forma, é ignorar as pluralidades sociais que compõem um Estado Democrático de Direito e impedir a participação plena de todos os cidadãos. A igualação de grupos sociais diferentes só faz com que as diferenças fiquem mais claras e se fortaleçam. Quando o Supremo afirma que a Lei Maria da Penha é constitucional, ele afirma que a igualdade que vigora na atualidade é a material, aquela que é um procedimento legal que tenta incluir o excluído, ou seja, desiguala os desiguais, a fim de promover maiores chances de participação social, política, acesso aos direitos, enfim, ser cidadão. A Lei Maria da Penha é uma discriminação lícita, permitida pela nossa Constituição e por diversos tratados internacionais como a Convenção Belém do Pará. A discriminação lícita se difere da ilícita por ser constitucional e ser baseada na idéia de igualdade material, a finalidade de desigualar os grupos sociais é uma tentativa de corrigir as discriminações ilícitas e efetivar a participação social daquele grupo, enquanto as discriminações ilícitas são uma violação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, já que são formas de preconceito e são baseadas em estereótipos, tradição e hostilidade.
Considerar a Lei Maria da Penha constitucional é legitimar a luta das mulheres, uma vez que é admitir que há diferenças entre as violências sofridas pelas mulheres e pelos homens, principalmente no âmbito doméstico.




As diferenças entre os tipos de violência sofridos são baseadas em diversos fatores, o principal é que a atitude violenta do homem, nos casos de violência contra a mulher, é oriunda da cultura patriarcal, ou seja, da idéia de que as mulheres são inferiores e que os homens é que detém o poder social, logo a mulher deve obedecer ao homem. Sob essa ótica, percebe-se que tanto a violência, quanto a dependência emocional e também financeira, e principalmente o medo de denunciar são um problema só, sendo que tais fatos estão relacionados com a submissão do feminino ao masculino, logo a desvalorização do feminino. O problema da violência doméstica atinge todas as classes sociais, mas as mulheres negras e pobres lidam ainda com questão da dependência financeira, que dificulta ainda mais a possibilidade de denúncia, pois a idéia de que as mulheres devem obediência a quem as sustenta ainda persiste na cultura brasileira. Mas o problema de violência contra a mulher não atinge apenas as classes mais pobres, mulheres bem-sucedidas profissionalmente e com melhores condições financeiras podem ser vítimas de violência doméstica e não denunciar mesmo que independam do companheiro para o próprio sustento, isso acontece porque houve a interiorização da submissão e de que o feminino é inferior. Além do medo de ser julgada socialmente, já que é perceptível o quanto os crimes contra as mulheres não são levados a sério, são pouco noticiados e quando são, a vida pessoal da mulher é julgada pela população e muitas vezes pelo próprio Estado baseando-se em valores patriarcais. A importância da mudança do tipo da ação penal para pública incondicionada baseia-se justamente no fato que a dignidade da pessoa humana e a saúde da mulher agredida devem ser protegidas, visto que principalmente nos casos de agressões domésticas, a cultura patriarcal aumenta as possibilidades da vítima ser condescendente com o agressor, fato destacado pelo ministro Ayres Brito. E o ministro e relator do ADC, Marco Aurélio de Mello completa “As agressões contra as mulheres não são questões privadas”, uma frase que parece simples, mas é carregada de significado, por ser contrária a ditados muito populares, como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, e a frases muito faladas, inclusive por profissionais de Direito, como “Ela apanha porque quer”, “Tem mulher que gosta de apanhar”. A mudança do tipo de ação penal demonstra que o Estado finalmente percebeu que a questão da violência doméstica é um problema que atinge a esfera pública.

A possibilidade de utilização da Lei dos Juizados Especiais foi afastada pela transformação do tipo de ação penal. Argumenta-se que a celeridade é importante para o funcionamento do judiciário e que afastar a possibilidade da utilização dos Juizados Especiais e retirar a representação da ação penal aumentaria ainda mais a morosidade do Judiciário, pois bem, o princípio da dignidade da pessoa humana, a proteção à saúde e também à vida são princípios fundamentais e afastá-los sob esse argumento seria uma violação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. A utilização da Lei dos Juizados Especiais permitia a possibilidade de suspensão da pena, penas alternativas e também a possibilidade de suspensão do processo, o que enfraquecia o poder coercitivo da lei, logo, diminuía a proteção às mulheres e o alcance da finalidade dela. O Brasil é signatário da Convenção de Belém do Pará que tem a finalidade de prevenir, punir, erradicar a violência contra a mulher e, por isso, assumiu obrigações internacionais, como a de proteger as mulheres da violência, logo, se a lei feita para proteger não alcança efetividade e o Brasil não busca melhorá-la, ele viola o tratado.
As transformações que ocorreram na Lei Maria da Penha tem a finalidade de diminuir a impunidade dos crimes cometidos no âmbito doméstico, e assim, melhorar ainda mais a aplicação e efetividade dessa lei tão importante à luta pelos direitos humanos das mulheres. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que decisões como as ocorridas nesta quinta-feira, “significam para mulher que a luta pela igualação e dignificação está longe de acabar”. E a ministra está certa, há muitas transformações a serem feitas, não só nessa lei, mas podemos comemorar essa vitória dos direitos humanos.

Escrito por Thaís Campolina.
Referências
  • Mulher e Discriminação, Raquel Diniz Guerra. Editora Fórum, Belo Horizonte, 2011.
  • Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853
  • Relator julga procedente ADC sobre Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199827
  • ADC 19: dispositivos da Lei Maria da Penha são constitucionais. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199845
  • Lei Maria da Penha e a igualdade entre homens e mulheres. Disponível em: http://cynthiasemiramis.org/2011/08/07/lei-maria-da-penha-e-a-igualdade-entre-homens-e-mulheres/
  • 09/02/2012 - Maria da Penha vale mesmo sem queixa da vítima, decide STF. Disponível em: http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2694&catid=43
  • PGR defende ação penal incondicionada para reprimir violência doméstica. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199728