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segunda-feira, 9 de julho de 2012

A birra da “exceção”


Dia desses uma imagem estava circulando no facebook, não consegui mais encontrá-la, mas lembro que se tratava de uma denúncia sobre o número de mulheres mortas na Paraíba, que é altíssimo. Uma moça revoltada comentou que os caras lá estavam sendo machos, machos de machista. Pronto, bastou para que alguém viesse dizer: peraí, cuidado com as generalizações. Mulheres sendo assassinadas brutalmente pelos seus companheiros... e o que mais incomoda essa pessoa é a generalização a respeito dos homens. Esse é um clássico quando a gente questiona questões culturais e sociais. Palavras como homens, brancos, heterossexuais, cisgêneros e classe média quando associadas a toda a opressão que, como grupos privilegiados, representam causa revolta naqueles que se consideram diferentes. Não há nada mais comum do que um discurso contra as generalizações, é como se os “bonzinhos” se sentissem oprimidos por nós que nos revoltamos com a cultura vigente e seus efeitos em nossas vidas. O que me parece é que essa “exceção” está tão preocupada em defender seu posto de diferente do outro que isso lhe soa mais importante do que os apontamentos que fazemos a respeito do mundo em geral. Ninguém está dizendo que não existem homens bons que de fato respeitam as mulheres e suas vontades. Mas o fato de existirem esses homens não impede que a cada 20 segundos uma mulher seja espancada no Brasil. Não impede que sejamos estupradas, violadas, humilhadas todos os dias pelos homens em geral. Não impede que continuemos a ser julgadas, reprimidas e destratadas pela roupa que usamos. Ser um homem “bom” é ótimo,mas o fato de você se preocupar apenas em ser reconhecido por isso não faz os homens ao seu redor bons também, ou seja, não transforma a nossa sociedade e não altera a nossa vida de maneira geral. Me parece muito mais um gosto por ser diferente do que uma consciência de fato. Quando alguém grita “mas peraí, eu não sou assim” está se orgulhando por não ser como os demais. O orgulho aqui então é justamente de ser a exceção, como uma birra adolescente de quem quer se destacar pelo que quer que seja. A ponto de me fazer pensar se a pessoa realmente deseja generalizar o comportamento positivo ou se perderia o tesão caso isso acontecesse. Eu realmente não sei.
Femstagram
O fato é que nós não vamos ficar falando das exceções porque elas simplesmente não nos interessam: Ainda temos o geral inteiro para mudar. Entenda, caro diferente, estamos aqui porque não queremos mais que você seja o diferente. Queremos que homens, brancos, héteros, cisgêneros que respeitam mulheres, negros, homossexuais, transgêneros sejam a regra.Queremos chegar no dia em que o cara dizer “ah, mas eu sou diferente dos outros homens” significa que ele é um crápula, desrespeitoso que ofende a mulher. Queremos que essa exceção da qual você tanto se orgulha não seja mais um diferencial e sim tão comum quanto andar para frente.E é isso que você deveria querer também. Se você não estupra, que tal se incomodar menos com as mulheres que falam “os homens estupram” e mais com os homens que de fato estupram. O que parece pior para você? Se você é realmente bom, por favor, foque na necessidade de transformação social geral e não na quantidade de confete que você quer ganhar por ser “bonzinho”.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Blogagem Coletiva - Repúdio ao caso do Estupro Coletivo em Queimadas-PB.



Essa semana, mais um caso de violência contra a mulher foi assunto comentado nas redes sociais e blogs feministas. Trata-se do abominável estupro coletivo, que ocorreu em Queimadas, na região do agreste Paraibano. A polícia prendeu dez homens acusados de estuprar seis mulheres e matar duas delas.

O caso em si já é horrível, mas os detalhes são ainda mais cruéis. Luciano Pereira dos Santos comemorou o seu aniversário com uma festa, seu irmão, Eduardo Pereira dos Santos, convidou as mulheres que seriam as vítimas do crime que planejaram: Alguns homens armados e encapuzados invadiram a festa e separaram os homens e mulheres em cômodos diferentes.

Nesse ponto, as vítimas foram vendadas. Luciano e Eduardo se vestiram como os bandidos e estupraram seis das oito mulheres presentes na festa (excetuando-se apenas a esposa e a namorada de Luciano e Eduardo, respectivamente). Enquanto eram violadas duas vítimas reconheceram os estupradores e por isso foram assassinadas. Os dois rapazes chegaram a ir ao enterro das jovens, mas foram presos ali mesmo, na frente das famílias.

Ao se deparar com uma notícia tão chocante, a primeira reação da sociedade é chamar a estes homens de monstros ou animais, atribuir-lhes a pecha de selvagens. Não discordo de todo que há pouca civilidade neles, o problema é que as pessoas tem essa idéia que o criminoso é alguém distante, alguém que jamais conseguiria viver em sociedade. Ignoram que a crueldade é bem típica do ser humano, em todos os lugares do planeta. Chamar o criminoso de monstro é alegar que homens não cometem crimes tão cruéis, sendo que todos nós fazemos parte de uma cultura que estimula homens e mulheres a perpetuarem a violência contra a mulher em diversas modalidades, seja estupro, violência doméstica física ou psicológica.

Retirar dos criminosos da Paraíba, e de todos aqueles que agridem as mulheres, suas características humanas exime o homem comum da culpa de toda a violência simbólica que ele comete. Ao fazer isso ignora-se que há toda uma cultura que contribui para a idéia de que a mulher é um objeto, que não pode decidir por si e, no caso de Queimados, a situação é tão flagrante que a mulher é oferecida como um presente de aniversário. Especula-se inclusive que o estupro foi armado porque uma das mulheres teria recusado um dos estupradores. Ou seja, a mulher não pode ter opinião.

A alegação de que os criminosos são monstros/animais ignora que a violência de gênero é um problema estrutural. O machismo e a misoginia não são "doenças individuais", são problemas sociais. Não é coerente achar que está tudo bem rir de piadas que envolvem estupro, como aquelas feitas por Rafael Bastos ("estuprador de mulher feia merece abraço") ou Danilo Gentili ("esperar a mulher ficar bêbada demais pra dizer "não" é coisa de gênio") e depois chocar-se com notícias de violência contra a mulher.

Uma sociedade que aplaude uma piada de estupro, culpabiliza a mulher quando estuprada por causa de seu comportamento sexual e suas roupas, uma sociedade que vê o estupro como um vacilo da mulher e uma oportunidade para o homem é uma sociedade que produz crimes bárbaros, mas toda essa barbárie não é fruto de um monstro ou de um animal. É fruto de um ser humano que conhecia as vítimas e que agiu como se as mulheres fossem apenas meros objetos.

Na verdade, é uma contradição, afirma-se que o agressor é um animal, um monstro, um louco, um predador, atribuindo a este o instinto em vez da racionalidade, mas ao mesmo tempo, quando observamos todo o planejamento em volta do crime, podemos dizer que na verdade, eles foram frios ou calculistas.

O que realmente choca, é que tivemos três casos em evidência na mídia: O estupro no BBB12, o julgamento de Lindemberg Alves (algoz de Eloá Pimentel) e o estupro coletivo na Paraíba. E em nenhum dos três casos a grande mídia usou os termos "misoginia", "machismo" ou "feminicídio". O Estupro do BBB, nas palavras do Rei (por mim, deposto) Roberto Carlos, virou "brincadeirinha". O assassinato da Eloá, virou crime "passional" ou como a advogada de Lindenberg prefere chamar "uma decisão errada". E o crime de Queimadas, "uma monstruosidade". Assim, ninguém encara o que realmente acontece e nem toma parte na sua própria culpa ao incentivar o machismo cotidiano.

Escrito por Gizelli Sousa, com a co-autoria de Thaís e Elisa para a Blogagem Coletiva organizada pelas Blogueiras Feministas.

Para acessar os demais textos da blogagem coletiva, basta clicar aqui.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

A Lei Maria da Penha, sua constitucionalidade e efetividade.


Nessa quinta-feira (09/02/12), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei Maria da Penha, afastou a possibilidade da aplicação da Lei dos Juizados Especiais aos crimes que tratam de violência doméstica e assim mudou o tipo de ação penal desses crimes para ação penal pública incondicionada. A ação penal pública incondicionada não permite que a vítima desista da ação e o próprio Ministério Público pode dar início a ação, não precisando mais do consentimento da vítima. Antes dessa mudança, a ação era pública condicionada à representação, ou seja, necessitava da denúncia da vítima e permitia desistência. Tais mudanças não são meras discussões jurídicas, visto que o problema da violência contra mulher é um problema social, ainda mais quando se trata da violência doméstica.
A declaração de constitucionalidade da Lei Maria da Penha foi uma vitória para os direitos humanos das mulheres porque tem um valor simbólico gigantesco, assim como a existência dessa lei. A base da argumentação da inconstitucionalidade dessa lei é que homens e mulheres são iguais perante a lei e que uma lei especial para a proteção das mulheres seria uma afronta ao princípio da isonomia.
O princípio da isonomia não trata de uma igualdade formal, uma vez que igualar os desiguais dessa forma, é ignorar as pluralidades sociais que compõem um Estado Democrático de Direito e impedir a participação plena de todos os cidadãos. A igualação de grupos sociais diferentes só faz com que as diferenças fiquem mais claras e se fortaleçam. Quando o Supremo afirma que a Lei Maria da Penha é constitucional, ele afirma que a igualdade que vigora na atualidade é a material, aquela que é um procedimento legal que tenta incluir o excluído, ou seja, desiguala os desiguais, a fim de promover maiores chances de participação social, política, acesso aos direitos, enfim, ser cidadão. A Lei Maria da Penha é uma discriminação lícita, permitida pela nossa Constituição e por diversos tratados internacionais como a Convenção Belém do Pará. A discriminação lícita se difere da ilícita por ser constitucional e ser baseada na idéia de igualdade material, a finalidade de desigualar os grupos sociais é uma tentativa de corrigir as discriminações ilícitas e efetivar a participação social daquele grupo, enquanto as discriminações ilícitas são uma violação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, já que são formas de preconceito e são baseadas em estereótipos, tradição e hostilidade.
Considerar a Lei Maria da Penha constitucional é legitimar a luta das mulheres, uma vez que é admitir que há diferenças entre as violências sofridas pelas mulheres e pelos homens, principalmente no âmbito doméstico.




As diferenças entre os tipos de violência sofridos são baseadas em diversos fatores, o principal é que a atitude violenta do homem, nos casos de violência contra a mulher, é oriunda da cultura patriarcal, ou seja, da idéia de que as mulheres são inferiores e que os homens é que detém o poder social, logo a mulher deve obedecer ao homem. Sob essa ótica, percebe-se que tanto a violência, quanto a dependência emocional e também financeira, e principalmente o medo de denunciar são um problema só, sendo que tais fatos estão relacionados com a submissão do feminino ao masculino, logo a desvalorização do feminino. O problema da violência doméstica atinge todas as classes sociais, mas as mulheres negras e pobres lidam ainda com questão da dependência financeira, que dificulta ainda mais a possibilidade de denúncia, pois a idéia de que as mulheres devem obediência a quem as sustenta ainda persiste na cultura brasileira. Mas o problema de violência contra a mulher não atinge apenas as classes mais pobres, mulheres bem-sucedidas profissionalmente e com melhores condições financeiras podem ser vítimas de violência doméstica e não denunciar mesmo que independam do companheiro para o próprio sustento, isso acontece porque houve a interiorização da submissão e de que o feminino é inferior. Além do medo de ser julgada socialmente, já que é perceptível o quanto os crimes contra as mulheres não são levados a sério, são pouco noticiados e quando são, a vida pessoal da mulher é julgada pela população e muitas vezes pelo próprio Estado baseando-se em valores patriarcais. A importância da mudança do tipo da ação penal para pública incondicionada baseia-se justamente no fato que a dignidade da pessoa humana e a saúde da mulher agredida devem ser protegidas, visto que principalmente nos casos de agressões domésticas, a cultura patriarcal aumenta as possibilidades da vítima ser condescendente com o agressor, fato destacado pelo ministro Ayres Brito. E o ministro e relator do ADC, Marco Aurélio de Mello completa “As agressões contra as mulheres não são questões privadas”, uma frase que parece simples, mas é carregada de significado, por ser contrária a ditados muito populares, como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, e a frases muito faladas, inclusive por profissionais de Direito, como “Ela apanha porque quer”, “Tem mulher que gosta de apanhar”. A mudança do tipo de ação penal demonstra que o Estado finalmente percebeu que a questão da violência doméstica é um problema que atinge a esfera pública.

A possibilidade de utilização da Lei dos Juizados Especiais foi afastada pela transformação do tipo de ação penal. Argumenta-se que a celeridade é importante para o funcionamento do judiciário e que afastar a possibilidade da utilização dos Juizados Especiais e retirar a representação da ação penal aumentaria ainda mais a morosidade do Judiciário, pois bem, o princípio da dignidade da pessoa humana, a proteção à saúde e também à vida são princípios fundamentais e afastá-los sob esse argumento seria uma violação dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. A utilização da Lei dos Juizados Especiais permitia a possibilidade de suspensão da pena, penas alternativas e também a possibilidade de suspensão do processo, o que enfraquecia o poder coercitivo da lei, logo, diminuía a proteção às mulheres e o alcance da finalidade dela. O Brasil é signatário da Convenção de Belém do Pará que tem a finalidade de prevenir, punir, erradicar a violência contra a mulher e, por isso, assumiu obrigações internacionais, como a de proteger as mulheres da violência, logo, se a lei feita para proteger não alcança efetividade e o Brasil não busca melhorá-la, ele viola o tratado.
As transformações que ocorreram na Lei Maria da Penha tem a finalidade de diminuir a impunidade dos crimes cometidos no âmbito doméstico, e assim, melhorar ainda mais a aplicação e efetividade dessa lei tão importante à luta pelos direitos humanos das mulheres. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que decisões como as ocorridas nesta quinta-feira, “significam para mulher que a luta pela igualação e dignificação está longe de acabar”. E a ministra está certa, há muitas transformações a serem feitas, não só nessa lei, mas podemos comemorar essa vitória dos direitos humanos.

Escrito por Thaís Campolina.
Referências
  • Mulher e Discriminação, Raquel Diniz Guerra. Editora Fórum, Belo Horizonte, 2011.
  • Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853
  • Relator julga procedente ADC sobre Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199827
  • ADC 19: dispositivos da Lei Maria da Penha são constitucionais. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199845
  • Lei Maria da Penha e a igualdade entre homens e mulheres. Disponível em: http://cynthiasemiramis.org/2011/08/07/lei-maria-da-penha-e-a-igualdade-entre-homens-e-mulheres/
  • 09/02/2012 - Maria da Penha vale mesmo sem queixa da vítima, decide STF. Disponível em: http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2694&catid=43
  • PGR defende ação penal incondicionada para reprimir violência doméstica. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199728