A legislação brasileira permite abortos
nos casos em que a gravidez decorra de estupro ou que coloque em risco a vida
da gestante. Além desses dois casos, o STF, descriminalizou, no ano de 2012, o
aborto do anencéfalo.
A legalidade deveria assegurar gratuidade
e segurança no procedimento. A mulher que buscava o Sistema Único de Saúde para
a realização do aborto encarava uma odisseia e raramente obtinha sucesso na empreitada.
No último dia 22 de maio, foi publicada a
Portaria 415 incluindo na tabela de procedimentos do SUS a interrupção da
gestação/antecipação terapêutica do parto nos casos previstos em lei, em substituição à expressão "curetagem". Havia,
finalmente, uma garantia mínima de que dignidade para as mulheres que dela
necessitassem, com o procedimento adequado. Sem que houvesse tempo para a aplicação prática da Portaria,
houve articulação política para a revogação da norma.
A barganha política atendeu o clamor de um
grupo fundamentalista, ignorando, mais uma vez, a laicidade do Estado. Mais um
retrocesso comemorado pela bancada evangélica que empurra às mulheres,
independente de suas crenças, o que lhe parece acertado.
Os argumentos para a revogação são infundados,
afirmou-se que a regularização favoreceria abortos ilegais, que não havia
necessidade rigorosa de comprovação de que a gravidez era decorrente de estupro
ou mesmo que o médico seria obrigado ao procedimento ainda que contrário às
suas convicções religiosas.
Considerando que em duas das hipóteses a
legalidade é comprovada por mero atestado médico, resta mais uma vez questionada a
idoneidade da mulher. A palavra de quem afirma ter sofrido um estupro é
colocada em descrédito, vez que ela tem que provar a ocorrência do crime, independente
da dor que sente, da vergonha, do tempo que se passou e da iminência de ter uma
prole indesejada, fruto de violência sexual.
A revogação da portaria atinge, mais uma
vez, a dignidade de mulheres pobres, que não podem pagar pelo procedimento seguro
e se submetem aos métodos perigosos e clandestinos.
Segurança na realização de aborto nos
casos previstos em lei é uma questão de saúde pública. O Estado é laico, então
a moral e a religião não podem influenciar nessa questão.
Se essa notícia também lhe pesou como um
retrocesso aos direitos das mulheres, atente para a nossa convocação. Tire uma
foto com sua manifestação de repúdio à revogação da Portaria 415 e em favor da
laicidade do estado e envie para ativismodesofa@gmail.com. A Page do Ativismo
de Sofá no Facebook fará um álbum com as imagens enviadas.
Organize, articule, escreva, levante-se.
Em SP já há um ato organizado. E twittaço com a hashtag #AbortoLegal marcado para o dia 06/06.
*Aborto legal, seguro e gratuito não é apenas direito das mulheres, homens trans e pessoas não binárias com útero também podem engravidar. A reivindicação é para todas essas pessoas.
Textos que recomendamos:
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Aborto não é palavrão: entenda a portaria 415 - Lugar de Mulher
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